sábado, 2 de janeiro de 2010

POLÍTICOS "COME QUIETOS" AFRONTAM A CONSTITUIÇÃO E EMBOLSAM BENEFÍCIO

João Evilázio Gomes

      São inconstitucionais disposições legais que concedem gratificação de férias e décimo terceiro aos prefeitos, vice, secretários municipais e vereadores. Afrontam ao parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, que determina: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI.
      O Ministério Público intensifica o cerco às cidades que pagam 13º salário. Em algumas comarcas, juízes já sentenciaram vereadores da legislatura 2005/2008 a devolverem a verba. A Súmula 91 do Tribunal de Contas do Estado (TCE) permite o pagamento. Porém, um magistrado destacou que “o simples fato de o TCE aprovar o pagamento não legitima o recebimento dos valores, manifestamente inconstitucionais”. Em Barbacena e cidades da região, suspeita-se de que prefeitos, vice, secretários e vereadores, “come quietos”, embolsam o beneficio.
      Mas o pagamento do 13º a agentes políticos deve estar no fim. Breve, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará palavra final. E pode acabar com a farra.

Um comentário:

Anônimo disse...
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