quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

PROCESSOS CONTRA BLOGUEIROS

João Evilázio Gomes

      Blogueiro pode ser processado por comentário anônimo feito a um texto seu? Crítica a um serviço prestado pode ser motivo para ação por danos morais? Até que ponto vai o direito à liberdade de expressão? As perguntas são de Verônica Mambrini, em artigo sobre a liberdade de expressão na internet, Istoé 6/1/2010. O texto chama a atenção pela sua importância em plena era dos blogs. Mambrini diz que muitos dos que se sentem ofendidos por opiniões expressas no vasto território da internet estão querendo reparação judicial. E lembra casos em que a Justiça brasileira condenou blogueiros a pagar altas indenizações, inclusive, por conta de comentários anônimos. Numa sentença, prevaleceu a tese de que a crítica feita na blogosfera não foi construtiva. Por isso, a pessoa foi condenada a pagamento por danos morais. A autora argumenta que “a discussão que está em jogo envolve a tênue fronteira entre o fim da liberdade de expressão, garantida pelo artigo 5º da Constituição, e o início do dano moral”. Ela cita Alexandre Atheniense, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB: “O limite vai até onde afeta a reputação, a imagem e a marca de uma pessoa física ou jurídica”. Mas Verônica diz que o problema é que esta linha não está demarcada na legislação. Aí entra o livre convencimento do juiz.
      A revista recomenda, entre outros itens: evitar termos chulos ou excessivamente informais; não faça afirmações ou acusações que não possa provar; respeitar leis como a de direito autoral.
      Os blogueiros transformaram nossa época.


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