terça-feira, 26 de janeiro de 2010

VARREDURA ÉTICA NOS CARTÓRIOS

João Evilázio Gomes

      Finalmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) explodiu a bomba e barrou, em todo o país, a antiga farra de quase 8 mil cartórios, parando, no meio do caminho, o famoso trenzinho da alegria familiar. Desrespeitando a Constituição, os cartórios permaneceram, durante anos, guardando irregularidades. Os titulares, considerados “donos”, às vezes, empregavam toda a família. Um negócio lucrativo, passado de pai para filho. Muitos se enriqueceram com esses privilégios. Agora, o CNJ cancelou as titularidades ilegais, exigindo concurso público para preenchimento das vagas. É preciso verificar se determinadas comarcas, mesmo fora da listagem da corregedoria, precisam também de profunda varredura ética, pois a lista pode  conter erros. Aliás, muitas pessoas acham que alguns tribunais não iriam escancarar tanto suas próprias mazelas ao CNJ. Quem souber de alguma irregularidade, denuncie. Inclusive, a prática  de nepotismo pelos futuros titulares concursados.
      A decisão do Conselho foi publicada no dia 22/1, no Diário Oficial da União (DOU). Em relação à medida, em nota, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anorege) afirma que concorda que a Constituição tem que ser respeitada, mas pondera que a situação dos cartórios deveria ser analisada caso a caso. A associação teme que nas cidades menores e nas localidades onde o serviço notarial for menos lucrativo os cartórios acabem ficando fechados, trazendo prejuízos à população. A entidade admite que o sistema cartorial no Brasil é complexo, composto hoje por mais de 15 mil cartórios, de acordo com dados do CNJ, providos por concurso público ou não, sendo muitos deles ocupados por substitutos, com base na legislação estadual vigente. Em muitos locais não houve concurso, por decisão do próprio judiciário brasileiro. A entidade considera que, nos casos dos substitutos que estiverem à frente dos cartórios entre 1988, ano da promulgação da Constituição, até 1994 - quando entrou em vigor a Lei 8.934/94, que exige a execução de concurso para a função -, devam ser reconsiderados e não atingidos pela resolução do CNJ.      

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