segunda-feira, 23 de novembro de 2009

PENSÃO: Pagamento a Ex-Cônjuge Contraria Constituição

João Evilázio Gomes


Não há argumento jurídico que ampare o direito à pensão alimentícia entre divorciados, atesta a professora de direito da PUC Minas, Alice de Sousa Birchal (Direito & Justiça), jornal “Estado de Minas” 5/3/07. Ela explica que a pensão surge para evitar a ruína do necessitado, enquanto não divorciado. E que a única hipótese de manutenção dos alimentos entre ex-cônjuges dar-se-á, se um deles, espontaneamente, concordar com o pensionamento do outro. Depois do divórcio, nada os vincula juridicamente. E lembra que cônjuge não é parente. Portanto, não há dever de alimentos. A autora deixa claro que o Código Civil é inconstitucional ao prever pensão entre divorciados.


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