quarta-feira, 21 de outubro de 2009

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: ARTIGO 83 É IGNORADO

João Evilázio Gomes


É gigantesco o emaranhado da parafernália de leis brasileiras. Muitas, às vezes, desconhecidas até pelos próprios operadores do direito. Elaborada por alguns legisladores corruptos, grande parte da legislação é também corrupta.
Em Barbacena, a situação é mais séria. Diversos dispositivos da Lei Orgânica do Município nem sempre foram respeitados. Inclusive, há registros de projetos de lei derrubados pela Câmara Municipal, mas ignorados pela administração passada. Hoje, as consequências são desastrosas. O caso Copasa é um triste exemplo.
Mas a gestão atual não pode cair no mesmo erro. O artigo 83 da Lei Orgânica chama a atenção. Ele determina que o prefeito e o vice não poderão, sob pena de perda do cargo, ser titular de mais de um cargo público, ocupar função em autarquias e de que seja demissível “ad nutum”. Salvo aprovação em concurso público, caso em que, após a investidura, ficará licenciado sem vencimento. Ocorre que, o vice-prefeito dirige, também, o Departamento Municipal de Saúde Pública (Demasp), criado sob forma de autarquia. Pede-se, então, a interferência do Ministério Público.

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