De acordo com o Código Civil, os credores têm um prazo para exigir o pagamento de contas, que pode chegar a cinco anos. Passado esse período, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada.
Devo guardar por cinco anos: tributos municipais, estaduais e federais; água, luz, telefone e gás; assistência médica; mensalidade escolar; honorários de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas etc); cartão de crédito; condomínio.
Três anos: fatura do cartão de crédito; aluguel.
Um ano: seguros em geral; despesas em hoteis.
Outros: financiamento de imóvel: até o registro da escritura; consórcio: até que a administradora oficialize a quitação e a transferência do bem para o nome do comprador; bens duráveis (eletrodomésticos, automóveis etc), durante a vida útil do produto.
Publicado Estado de Minas 28/6/10 - Fonte: ProTeste Associação de Consumidores
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