segunda-feira, 5 de julho de 2010

CONSTITUIÇÃO SIMPLIFICADA

João Evilázio Gomes

      A “Folha Dirigida” 19/5 a 2/6 trouxe na coluna Ponto de Encontro, de Benito Alemparte, síntese interessante sobre “brechas na Constituição”. O tema desperta a atenção pela sua importância e não deixa de ser um recado direto à comunidade jurídica. A matéria relata observações simples, mas grandiosas da professora Sandra Cavalcanti, constituinte de 1988, sobre o que mudaria, hoje, na Carta Magna: “Uma revisão simples”, diz. “Todos os artigos que ainda dependem de legislação complementar ou ordinária, ficariam reduzidos aos artigos capitais e, no resto, cortaria adjetivos sem sentido”. Exemplo: “Veja o famoso Artigo 5º, segundo o qual todos são iguais perante a lei. Bastaria isso, mas não. Após a palavra “lei”, há uma vírgula e, em seguida, uma série de adjetivos e explicações que nada acrescentam, mas que dependem de 33 leis complementares ou ordinárias, atendendo aos 77 incisos, dois parágrafos e 23 alíneas que ali foram colocadas”, completa a ex-deputada.
      É preciso extinguir a desnecessária parafernália da legislação brasileira.
www.redatorjoaoevilazio.blogspot.com

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