sexta-feira, 30 de abril de 2010

CONTRIBUIÇÃO AO IPSEMG

Servidores Exigem Devolução Dos Valores Subtraídos Pelo Estado

João Evilázio Gomes
     
      Uma lei errada, aprovada em 2002 pelos deputados estaduais de Minas, determinou a contribuição compulsória dos servidores, ao Ipsemg, mesmo de quem não utilizasse os serviços do instituto. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo: “A contribuição é ilegal”. Portanto, a lei é nula. Seus efeitos, também. Isso mexeu com muita gente. Agora, um exército de servidores chora a devolução dos valores subtraídos pelo Estado. E, para tentar reaver o que é realmente seu, tem de partir para outro longo caminho cheio de obstáculos: o confronto e os imprevistos na Justiça. E os processos podem nunca chegarem ao fim.  Se ocorresse o inverso, os trabalhadores teriam que devolver tudo, rápido, sob as penas das mais duras leis.
      Após a decisão do STF, a suspensão dos descontos indevidos tinha de ser imediata, obrigatoriamente. A devolução dos valores deveria ser automática. Aliás, na antiguidade, os gregos já consideravam justiça “dar a cada um o seu”. Entendimento que ainda reflete entre os povos até hoje. Porém, o Governo de Minas, indiferente, age ao contrário.
      No Senado, foi derrubada, também, cobrança de INSS dos servidores da iniciativa privada que se aposentaram, mas continuam trabalhando.

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