sábado, 26 de junho de 2010

JUDICIÁRIO INDEPENDENTE

Roberto R. Gonçalves

É consenso entre sociólogos, psicólogos, psiquiatras, filósofos, religiosos e profissionais do direito que a causa de todos os problemas sociais é o egoísmo do ser humano e seus filhos diletos, o orgulho, a presunção, a vaidade, o ciúme etc.
Remover o egoísmo é tarefa de foro íntimo, a partir da conscientização de cada um.
Com o objetivo de proteger a sociedade contra o egoísmo humano, a humanidade, ao longo dos milênios, tem elaborado e implantado, dentro das possibilidades políticas, o aperfeiçoamento das instituições e das leis, tendo em vista a justiça e a paz social.
O Direito vem sendo aperfeiçoado, a duras penas, desde épocas remotas, com a contribuição, sempre lembrada, do Direito Romano. Leis são feitas e, muitas vezes, não são aplicadas, porque interesses são feridos.
Neste caso, a falha pode não ser da lei, mas do aplicador do Direito.
No Brasil, a população clama por um Judiciário ágil, pois justiça fora do tempo é injustiça. Clama por leis que tragam mais segurança, que punam criminosos não atingíveis etc., como se a lei pudesse tudo resolver.
Analisando o contexto, observa-se que o Poder Judiciário não é independente, como quer a Constituição Brasileira no seu artigo 2º. A própria Constituição tira a independência do Judiciário quando determina que desembargadores e ministros dos tribunais devam ser nomeados pelo Poder Executivo, com aprovação do Poder Legislativo.
Para quem não sabe, simplificadamente, o Poder Judiciário é composto por juízes de primeira instância, por desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ), ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz de primeira instância é nomeado para o cargo a partir de sua aprovação em concurso público.
Quando busca a Justiça, o cidadão o faz junto à primeira instância. Caso não concorde com a sentença dada pelo juiz, ele pode recorrer à segunda instância, o Tribunal de Justiça (TJ). Não concordando com a decisão dos desembargadores, ele pode recorrer para o STJ ou até para o STF, conforme o caso.
O desembargador é nomeado pelo Governador do Estado, que escolhe um dentre três nomes que lhe são apresentados. Os nomes apresentados são de juízes competentes. Mas, o cargo de desembargador é político. O juiz que não aparecer de alguma forma, muito raramente chegará a ser desembargador. Ele deverá ter boas relações na área política e isto é muito perigoso para a Justiça, pois este juiz ou desembargador pode ser tentado (e isto é humanamente possível) a facilitar alguma coisa para o político e/ou corrente política que o apóie.
Este mesmo raciocínio pode ser usado nos casos de nomeações de ministros do STJ e do STF, cujos cargos são de nomeação do Presidente da República, com aprovação do Senado.
Fica evidente, assim, que o Poder Judiciário é dependente do Executivo e do Legislativo e, assim sendo, não se pode ter garantia de uma justa aplicação da lei.
A proposta que está sendo levantada aqui é: dentre todas as reformas de que o Brasil precisa, a primeira e fundamental é dar independência ao Poder Judiciário.
Como?
1. Os cargos de desembargadores e ministros dos tribunais sejam eletivos, com mandato;
2. os eleitores, em voto secreto, seriam os operadores do direito (advogados, juízes e promotores), pois estes acompanham diariamente o que acontece nos fóruns e tribunais;
3. o cargo de ministro nos tribunais superiores só será alcançável por aquele que tiver sido desembargador;
4. para se candidatar a desembargador, o juiz de primeira instância (ou advogado ou promotor, no caso do 5º Constitucional) deverá ter mínimo de 10 anos de atividade na área jurídica e não ter processo criminal em andamento ou ter sido condenado em processo criminal transitado em julgado;
5. é liberada a reeleição; o bom desembargador terá os votos dos advogados neste sentido;
Entendemos, com isto, que:
1. o juiz de primeira instância terá interesse em agilizar as demandas e ter cuidado na elaboração de uma boa sentença;
2. consequentemente, o número de apelações cairá, desobstruindo os tribunais superiores;
3. o Poder Judiciário estará comprometido com a Justiça e não com a política;
4. teremos o Poder Judiciário atendendo melhor aos anseios dos brasileiros.
Para tanto, precisamos de uma emenda constitucional neste sentido. Esta pode ser regulamentada por lei complementar que detalhe o sistema.
A independência do Judiciário é a mais importante reforma a ser feita no Brasil. Sem ela a Justiça fica refém das forças que estiverem no poder.

http://www.judiciarioindependente.info

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