sexta-feira, 30 de julho de 2010

CASO BRUNO

João Evilázio Gomes

      Os horrores do conturbado caso Bruno causam arrepios e revolta, parecem coisas de cinema e ganham repercussão internacional. Lamentavelmente, descambam para um espetáculo e poderão, mais tarde, se transformar em livros e filme, realmente. Os fatos tristes, chocantes e dolorosos se resumem em uma quadrilha maldita, calculista, fria, artista do crime e, fama, dinheiro, sexo, drogas, outras aventuras, uma jovem chamada Eliza Samudio, desaparecida (possivelmente morta, mas, ironicamente, arrolada como testemunha da defesa), uma criança órfã à espera de um lar definitivo, famílias dilaceradas, deboche e ameaças às autoridades, minuciosa investigação policial, prisões, batalha nos tribunais e, breve, condenações, provavelmente. Crimes: formação de quadrilha, sequestro, cárcere privado, corrupção de menores, homicídio, ocultação de cadáver. A sociedade exige uma resposta. 
      Apesar dos pesares, a polícia fechou o cerco e cumpriu seu papel. Agora, é a vez da Justiça. Outros nomes podem vir à tona. Mas é notória uma espécie de maquiavelismo da defesa: “Os fins justificam os meios”. Inclusive, até a imprensa entrou numa fria, deixando se levar pela falsa notícia de que a loira fotografada num shopping do Rio seria Eliza Samudio. Um cúmulo. A moça se apresentou à polícia, se identificou como Jeizi Fernandes, desmascarando a defesa barulhenta e pobre em argumentos jurídicos. Aliás, é evidente que uma das estratégias da defesa é tumultuar, confundir e ganhar tempo. O primeiro mandamento é: minta, não admita. Essa é a ética.
      Para o sorriso dos reus (que podem pagar poderosos advogados que sobrevivem com as falhas e lacunas da lei), grande parte de nossa emaranhada legislação penal é uma bela “colcha de retalhos”, que se traduz num volumoso “código de brechas imorais”, que permitem aos verdadeiros criminosos omitir, fugir, calar, mentir e outros absurdos, para escapar das penas. Essa legislação precisa ser revista, já. Inclusive a prescrição de certos crimes. Mas cadê Eliza Samudio? Partes de outros corpos encontrados nas buscas significam que mais Elizas são assassinadas. Sendo miseráveis e não envolvendo celebridades, não há publicidade. 
                                                                      
                                                              

segunda-feira, 5 de julho de 2010

CONSTITUIÇÃO SIMPLIFICADA

João Evilázio Gomes

      A “Folha Dirigida” 19/5 a 2/6 trouxe na coluna Ponto de Encontro, de Benito Alemparte, síntese interessante sobre “brechas na Constituição”. O tema desperta a atenção pela sua importância e não deixa de ser um recado direto à comunidade jurídica. A matéria relata observações simples, mas grandiosas da professora Sandra Cavalcanti, constituinte de 1988, sobre o que mudaria, hoje, na Carta Magna: “Uma revisão simples”, diz. “Todos os artigos que ainda dependem de legislação complementar ou ordinária, ficariam reduzidos aos artigos capitais e, no resto, cortaria adjetivos sem sentido”. Exemplo: “Veja o famoso Artigo 5º, segundo o qual todos são iguais perante a lei. Bastaria isso, mas não. Após a palavra “lei”, há uma vírgula e, em seguida, uma série de adjetivos e explicações que nada acrescentam, mas que dependem de 33 leis complementares ou ordinárias, atendendo aos 77 incisos, dois parágrafos e 23 alíneas que ali foram colocadas”, completa a ex-deputada.
      É preciso extinguir a desnecessária parafernália da legislação brasileira.
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domingo, 4 de julho de 2010

RECIBOS NA GAVETA

      De acordo com o Código Civil, os credores têm um prazo para exigir o pagamento de contas, que pode chegar a cinco anos. Passado esse período, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada.
      Devo guardar por cinco anos: tributos municipais, estaduais e federais; água, luz, telefone e gás; assistência médica; mensalidade escolar; honorários de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas etc); cartão de crédito; condomínio.
      Três anos: fatura do cartão de crédito; aluguel.
      Um ano: seguros em geral; despesas em hoteis.
      Outros: financiamento de imóvel: até o registro da escritura; consórcio: até que a administradora oficialize a quitação e a transferência do bem para o nome do comprador; bens duráveis (eletrodomésticos, automóveis etc), durante a vida útil do produto.

Publicado Estado de Minas 28/6/10 - Fonte: ProTeste Associação de Consumidores
                                          

sexta-feira, 2 de julho de 2010

OI

João Evilázio Gomes

      Enquanto recorro à Anatel para tentar anular meu Oi Conta Total, a empresa cria outro problema. Pagamento parcelado não pode ultrapassar a data do vencimento, 16/6, mas até esse dia, eu não havia recebido o boleto. A repartição da Oi em Barbacena constatou que, naquela data, não havia sido gerado ainda o código de barra, e a fatura não se encontrava no sistema. Dessa maneira, a data seria prorrogada. Porém, em 25/6, uma atendente quis saber sobre o pagamento do dia 16. Expliquei o ocorrido, mas ela disse que o parcelamento teria que ser anulado, para ser feito outro.
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