sábado, 30 de janeiro de 2010

DESCUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO NAS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS

João Evilázio Gomes

      Conforme inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
      Recentemente, o Ministério Público do Estado de São Paulo determinou que uma prefeitura do interior paulista, que descumpria as normas, exonerasse centenas de cargos em provimento de comissão e confiança dos quadros do funcionalismo local. Detalhes dessa informação estão na revista “Visão Jurídica” 43, Preenchimento de Cargos sem Concurso, da consultora jurídica Kauita Ribeiro Mofatto.                                           Verifique se na Prefeitura e Câmara Municipal de sua cidade existem casos semelhantes.  Quem souber de irregularidade, denuncie. E mais: Barbacena, por exemplo, vem conseguindo driblar a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina: A nomeação do cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

VARREDURA ÉTICA NOS CARTÓRIOS

João Evilázio Gomes

      Finalmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) explodiu a bomba e barrou, em todo o país, a antiga farra de quase 8 mil cartórios, parando, no meio do caminho, o famoso trenzinho da alegria familiar. Desrespeitando a Constituição, os cartórios permaneceram, durante anos, guardando irregularidades. Os titulares, considerados “donos”, às vezes, empregavam toda a família. Um negócio lucrativo, passado de pai para filho. Muitos se enriqueceram com esses privilégios. Agora, o CNJ cancelou as titularidades ilegais, exigindo concurso público para preenchimento das vagas. É preciso verificar se determinadas comarcas, mesmo fora da listagem da corregedoria, precisam também de profunda varredura ética, pois a lista pode  conter erros. Aliás, muitas pessoas acham que alguns tribunais não iriam escancarar tanto suas próprias mazelas ao CNJ. Quem souber de alguma irregularidade, denuncie. Inclusive, a prática  de nepotismo pelos futuros titulares concursados.
      A decisão do Conselho foi publicada no dia 22/1, no Diário Oficial da União (DOU). Em relação à medida, em nota, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anorege) afirma que concorda que a Constituição tem que ser respeitada, mas pondera que a situação dos cartórios deveria ser analisada caso a caso. A associação teme que nas cidades menores e nas localidades onde o serviço notarial for menos lucrativo os cartórios acabem ficando fechados, trazendo prejuízos à população. A entidade admite que o sistema cartorial no Brasil é complexo, composto hoje por mais de 15 mil cartórios, de acordo com dados do CNJ, providos por concurso público ou não, sendo muitos deles ocupados por substitutos, com base na legislação estadual vigente. Em muitos locais não houve concurso, por decisão do próprio judiciário brasileiro. A entidade considera que, nos casos dos substitutos que estiverem à frente dos cartórios entre 1988, ano da promulgação da Constituição, até 1994 - quando entrou em vigor a Lei 8.934/94, que exige a execução de concurso para a função -, devam ser reconsiderados e não atingidos pela resolução do CNJ.      

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

TROTE: TRISTE SINAL DE SUBDESENVOLVIMENTO

João Evilázio Gomes

      Lamentavelmente, algumas instituições de ensino superior continuam indiferentes à selvageria dos trotes aplicados nos calouros. A bagunça, impulsionada pelo álcool, vai para as ruas, atrapalha o trânsito, perturba a vida das pessoas e descamba em humilhações, constrangimentos, baixarias e violência. Aliás, temos exemplos de graves ocorrências que levaram estudantes à morte.
      O trote é uma triste condição de atraso. Que os calouros façam suas brincadeiras,  mas com educação e limite imposto pelo respeito devido aos semelhantes.

sábado, 23 de janeiro de 2010

BIG BROTHER

João Evilázio Gomes

      Enquanto em outros países programa tipo Big Brother não foi além das primeiras edições, no Brasil, parte da população acha que a TV ocupa muito espaço com esse festival de besteiras que contamina os lares. Afirma que os participantes, com seus atos ridículos, são tratados como grandes personalidades. Afinal, o programa transmite valores éticos e morais ou deseduca?
      O jornalista e escritor Luciano Pires, em artigo no “Jornal de Sábado” 13/6/09, semanário local, considera o programa uma oportunidade de aprendizado. Ele explica que tudo depende de como o espectador encara o programa, que pode ser uma inestimável aula de antropologia, sociologia, política, com exemplos claros de como funciona a vida em sociedade. Pires diz que, quem assiste o Big Brother como uma vitrine de comportamento, aplica seu tempo em aprendizado. Mas, quem assiste como mero entretenimento dedica o tempo apenas em fofoca. O autor argumenta que o BB só é um sucesso por explicitar claramente nossas fraquezas e atender o irresistível impulso que todos temos para “voyeurismo”: o espiar sem ser notado.
      Para Luciano Pires, Big Brother educa.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

COMENTÁRIOS A UM TEXTO


João Evilázio Gomes

Respeite o direito autoral.
Não afirme o que não possa provar.
Serão removidos comentários com conteúdo impróprio, palavras chulas, de baixo calão, indecorosas, insultuosas, obscenas, ilegais,  ofensivas e gírias em excesso.
Críticas destrutivas, spam e descuido total com o português também não serão tolerados.  

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

VEREADORES ENTRAM NA FARRA DAS FÉRIAS

João Evilázio Gomes

      Barbacena, cidade polo de aproximadamente 130 mil habitantes, se destaca na região como campeã de falcatruas políticas nos últimos tempos. Mas, se os corruptos  são poderosos, o resultado das apurações sempre se transforma em banquete. Agora, em meio à profunda crise deixada pelo prefeito anterior, e que ainda se arrasta na atual administração, os vereadores, com dinheiro do contribuinte, entraram também na farra. Os privilégios são iguais aos dos deputados, senadores, juízes e desembargadores. Na Câmara Municipal, são apenas duas reuniões semanais que, às vezes, duram somente alguns minutos. Mesmo assim, nossos representantes desfrutam de duas férias anuais e outros recessos prolongados. Dizem que eles recebem também verba indenizatória (sem prestação de conta das despesas) e décimo terceiro, proibido por lei?
      Esses abusos atentam contra a moralidade. Enquanto assalariados têm 25 dias úteis de férias por ano, ao rigor da lei.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

PROCESSOS CONTRA BLOGUEIROS

João Evilázio Gomes

      Blogueiro pode ser processado por comentário anônimo feito a um texto seu? Crítica a um serviço prestado pode ser motivo para ação por danos morais? Até que ponto vai o direito à liberdade de expressão? As perguntas são de Verônica Mambrini, em artigo sobre a liberdade de expressão na internet, Istoé 6/1/2010. O texto chama a atenção pela sua importância em plena era dos blogs. Mambrini diz que muitos dos que se sentem ofendidos por opiniões expressas no vasto território da internet estão querendo reparação judicial. E lembra casos em que a Justiça brasileira condenou blogueiros a pagar altas indenizações, inclusive, por conta de comentários anônimos. Numa sentença, prevaleceu a tese de que a crítica feita na blogosfera não foi construtiva. Por isso, a pessoa foi condenada a pagamento por danos morais. A autora argumenta que “a discussão que está em jogo envolve a tênue fronteira entre o fim da liberdade de expressão, garantida pelo artigo 5º da Constituição, e o início do dano moral”. Ela cita Alexandre Atheniense, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB: “O limite vai até onde afeta a reputação, a imagem e a marca de uma pessoa física ou jurídica”. Mas Verônica diz que o problema é que esta linha não está demarcada na legislação. Aí entra o livre convencimento do juiz.
      A revista recomenda, entre outros itens: evitar termos chulos ou excessivamente informais; não faça afirmações ou acusações que não possa provar; respeitar leis como a de direito autoral.
      Os blogueiros transformaram nossa época.


sábado, 2 de janeiro de 2010

POLÍTICOS "COME QUIETOS" AFRONTAM A CONSTITUIÇÃO E EMBOLSAM BENEFÍCIO

João Evilázio Gomes

      São inconstitucionais disposições legais que concedem gratificação de férias e décimo terceiro aos prefeitos, vice, secretários municipais e vereadores. Afrontam ao parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, que determina: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI.
      O Ministério Público intensifica o cerco às cidades que pagam 13º salário. Em algumas comarcas, juízes já sentenciaram vereadores da legislatura 2005/2008 a devolverem a verba. A Súmula 91 do Tribunal de Contas do Estado (TCE) permite o pagamento. Porém, um magistrado destacou que “o simples fato de o TCE aprovar o pagamento não legitima o recebimento dos valores, manifestamente inconstitucionais”. Em Barbacena e cidades da região, suspeita-se de que prefeitos, vice, secretários e vereadores, “come quietos”, embolsam o beneficio.
      Mas o pagamento do 13º a agentes políticos deve estar no fim. Breve, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará palavra final. E pode acabar com a farra.
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